O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o ChatVote, assistente virtual baseado em inteligência artificial (IA) criado para facilitar o acesso a informações sobre as Eleições 2026. A ferramenta permite que eleitoras e eleitores façam perguntas em linguagem natural e recebam respostas de forma rápida.
O chatbot já está disponível na página inicial do Portal do TSE e no aplicativo e-Título. Segundo o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a iniciativa busca ampliar o acesso dos cidadãos às informações da Justiça Eleitoral.
Entre os assuntos disponíveis estão dia, horário e local de votação, justificativa de ausência às urnas, orientações para mesários e conteúdo das resoluções das eleições. O ChatVote também responde às dúvidas mais frequentes recebidas pela Justiça Eleitoral.
No Portal do TSE, o assistente pode ser acessado pelo ícone localizado no canto inferior direito da página. No e-Título, o acesso ocorre pelo assistente disponível no aplicativo.
Primeiro chatbot próprio do TSE
Embora a Justiça Eleitoral já utilize soluções de chatbot desde as Eleições 2020, esta é a primeira vez que o TSE desenvolve uma ferramenta própria;
Segundo o Tribunal, a iniciativa aumenta a autonomia da instituição para gerenciar e atualizar o sistema de acordo com as necessidades da Justiça Eleitoral e com a preparação para as eleições deste ano;
Com a incorporação da IA, a interação deixa de ser baseada em menus fechados e passa a ocorrer em formato conversacional. Dessa forma, o eleitor pode formular perguntas de maneira mais livre, sem precisar necessariamente navegar por diferentes opções para encontrar uma informação;
O projeto foi conduzido pela Diretoria de Assuntos Estratégicos (DAE), com participação de diferentes áreas do Tribunal, incluindo a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), a Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) e os setores responsáveis pela produção dos conteúdos disponibilizados na ferramenta.
ChatVote é assistente virtual baseado em IA criado para facilitar o acesso a informações sobre as Eleições 2026 – Imagem: Secom/TSE
ChatVote funcionará 24 horas por dia
Um dos diferenciais do novo assistente é a disponibilidade permanente. O ChatVote ficará acessível no Portal do TSE 24 horas por dia, sete dias por semana.
O Tribunal também informou que acompanhará continuamente as perguntas feitas pelos usuários e a qualidade das respostas fornecidas pelo sistema. A análise deverá ajudar a identificar necessidades de atualização e aprimoramento da ferramenta.
O próprio chatbot informa que utiliza IA e orienta o eleitor a consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral sempre que houver alguma dúvida.
Em caso de divergência entre uma resposta do assistente e uma informação oficial do Tribunal, prevalecem as informações oficiais do TSE.
WhatsApp e voz estão nos planos
O TSE prevê novas funcionalidades para o ChatVote.
Entre as próximas evoluções estão a implementação de um sistema para que os usuários avaliem as respostas recebidas, a integração do assistente ao WhatsApp e a realização de testes para permitir interação por voz.
A iniciativa faz parte da preparação da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026, com o objetivo de ampliar os canais pelos quais os eleitores podem obter informações sobre o processo eleitoral.
O Brasil será um dos principais testes para o uso de inteligência artificial em eleições, segundo Bruno Lewicki, 51, head de políticas públicas da OpenAI na América Latina. Em entrevista ao podcast A Máquina, publicada pela Folha neste sábado (19), o executivo afirmou que a experiência brasileira poderá servir de aprendizado para outros países que terão eleições no ano seguinte.
Lewicki disse que a OpenAI se preparou para o pleito brasileiro e espera uma eleição sem grandes problemas relacionados ao uso de IA. Ao mesmo tempo, destacou que várias regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são novas e que ainda não existe jurisprudência para determinar como algumas delas serão aplicadas na prática.
Como a OpenAI diz que se preparou?
Segundo Lewicki, a estratégia da empresa envolve três frentes. A primeira é a transparência sobre conteúdos gerados por IA. Arquivos produzidos pelo ChatGPT recebem uma etiqueta digital com metadados sobre sua origem e uma marca d’água invisível que pode indicar quando uma imagem foi criada pelo serviço.
O executivo citou um caso recente envolvendo um suposto relatório da Polícia Federal que circulou nas redes sociais. Uma jornalista de uma agência de checagem identificou que o documento havia sido produzido com IA usando uma ferramenta disponibilizada ao público pela OpenAI. A ferramenta permite o envio de uma imagem ou áudio para verificar se o arquivo foi gerado integralmente ou com auxílio do ChatGPT.
O ChatGPT é uma das ferramentas de IA citadas no debate sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026 – Imagem: Nwz / Shutterstock
Para textos, porém, Lewicki afirmou que essa ferramenta específica não faz a verificação. Ele também destacou o acesso à informação como outra frente de atuação. Segundo o executivo, são enviadas 215 milhões de mensagens diárias ao ChatGPT no Brasil, o que torna a qualidade das informações utilizadas pelo modelo uma questão relevante.
Durante o período eleitoral, a empresa também intensificou a inclusão de fontes oficiais, como o TSE, e de veículos jornalísticos entre as referências consideradas pelo sistema. A terceira frente citada por Lewicki é o monitoramento contínuo realizado pelas equipes de segurança, inteligência e integridade da companhia.
Regras do TSE ainda são novidade
Uma das mudanças mencionadas na entrevista é a determinação de que modelos de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir, favorecer ou desfavorecer candidatos ou partidos, direta ou indiretamente. Lewicki afirmou que a OpenAI já possui políticas voltadas a evitar vieses em questões políticas e eleitorais, mas ressaltou que a regra do TSE é nova e ainda não possui jurisprudência.
O executivo também afirmou que o uso do ChatGPT em campanhas eleitorais é proibido, exceto em determinadas atividades administrativas. A empresa ainda não disponibiliza anúncios políticos ou eleitorais no ChatGPT, incluindo no Brasil, onde anúncios passaram a existir na versão gratuita e em uma das versões pagas do serviço.
A OpenAI também mantém políticas contra práticas como supressão de voto e interferência no processo eleitoral. Lewicki citou um episódio ocorrido na Índia em 2024, quando o ChatGPT teria sido usado em conjunto com redes sociais e personas falsas de mídia para favorecer um partido em relação a outro. Segundo ele, o caso foi identificado pelos sistemas da empresa e não teve grande engajamento.
Empresa diz ter aprimorado sistema
Lewicki também comentou estudos do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) e do Observatório IA nas Eleições que apontaram situações em que chatbots, incluindo o ChatGPT, ainda ranqueavam ou recomendavam candidatos.
O executivo afirmou que os estudos anteriores foram realizados com dados coletados entre fevereiro e julho, antes do início da campanha eleitoral. Segundo ele, a OpenAI solicitou um novo estudo ao professor Diogo Reis para avaliar mudanças mais recentes. Nesse levantamento, de acordo com Lewicki, o modelo se recusou a ranquear ou recomendar candidatos em 32 de 33 tentativas.
Outro ponto citado na entrevista foi a regra do TSE sobre conteúdos gerados por IA nas proximidades da eleição. A norma mencionada por Lewicki estabelece restrições à publicação, republicação e impulsionamento desses materiais nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito. Na avaliação apresentada pelo executivo, a regra não trata da geração do conteúdo em si.
O TSE estabeleceu novas regras para o uso de inteligência artificial e conteúdos sintéticos durante as eleições – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock
Questionado sobre quem seria responsável caso uma imagem gerada por IA circulasse nesse período, Lewicki afirmou que a norma prevê responsabilidades para as redes sociais e para quem disseminar o conteúdo. A OpenAI, segundo ele, continuará utilizando suas camadas de defesa para indicar a procedência dos arquivos e monitorar usos que contrariem suas políticas.
Lewicki afirmou ainda que a empresa não contratou pessoas especificamente por causa da eleição brasileira, mas vem aprimorando sua tecnologia continuamente. Para ele, o pleito de 2026 representa um momento importante devido à disseminação da IA, e a experiência brasileira poderá contribuir para eleições previstas para 2027, incluindo as da França e da Espanha.
O executivo também defendeu maior participação de governos, empresas, academia e sociedade civil nas discussões sobre segurança de IA. Segundo Lewicki, questões relacionadas à cibersegurança e aos riscos da tecnologia não deveriam ficar restritas a empresas e especialistas do setor privado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta terça-feira (1º) a julgar uma ação que pode definir os limites para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. Entre os pontos em debate está a caracterização de vídeos, áudios e imagens como deepfake.
O processo envolve um vídeo de Jair Bolsonaro criado com IA e exibido em uma convenção do PL. Os ministros também terão de avaliar quais punições podem ser aplicadas a candidatos e campanhas que descumprirem as regras.
O vídeo de Bolsonaro criado com IA está no centro da discussão sobre deepfakes nas eleições – Reprodução/YouTube (canal do PL)
Quando uma montagem vira deepfake?
A tendência no TSE é manter a proibição de conteúdos gerados por IA que reproduzam pessoas vivas, mortas ou fictícias com alto grau de realismo. O foco está nas produções capazes de fazer o eleitor acreditar que determinada situação realmente aconteceu.
Uma resolução eleitoral aprovada neste ano já proíbe, quando o objetivo é favorecer ou prejudicar candidaturas, conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que criem, substituam ou alterem digitalmente a imagem ou a voz de pessoas.
Um aviso informando que a peça foi produzida com inteligência artificial não deve, por si só, afastar a proibição.
A regra tende a ser aplicada de maneira diferente a memes, caricaturas, animações e montagens satíricas que deixem evidente seu caráter fictício e não tentem imitar a realidade de forma convincente.
Vídeo de Bolsonaro motivou a ação
A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou um vídeo exibido na convenção do PL que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do partido à Presidência.
Na gravação, uma representação criada com IA reproduzia a imagem e a voz de Jair Bolsonaro. O personagem afirmava estar “preso e calado por uma decisão arbitrária” e pedia que os apoiadores recebessem Flávio “de braços abertos”.
A defesa de Flávio Bolsonaro afirma que a legislação não foi violada porque o público foi informado sobre o uso da tecnologia. Os advogados classificaram o recurso como um “boneco tecnológico”, comparando-o a máscaras e bonecos usados em campanhas políticas.
O julgamento pode definir como a inteligência artificial será usada na propaganda eleitoral de 2026. – Crédito: fadfebrian – Shutterstock
Punição também está em discussão
O TSE deverá avaliar não apenas se o vídeo se enquadra na definição de deepfake, mas também qual seria a consequência. A indicação é de que a remoção do conteúdo venha acompanhada de multa.
Sanções como a cassação do registro devem ficar reservadas a situações mais graves, com elementos como reincidência e impacto na disputa eleitoral.
Entre os pontos em análise estão:
o grau de realismo da manipulação;
a possibilidade de induzir o eleitor a erro;
a identificação do uso de inteligência artificial;
a remoção do conteúdo e eventual aplicação de multa;
a gravidade da conduta e sua repercussão na disputa.
Ministros têm interpretações diferentes
O ministro André Mendonça defendeu anteriormente que o simples uso de montagem ou recurso visual artificial não torna um conteúdo ilegal. Para ele, é necessário comprovar falsidade objetiva, manipulação fraudulenta ou descontextualização grave.
“É preciso demonstrar que o uso da tecnologia tenha produzido falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave apta a induzir o eleitor em erro”, afirmou Mendonça.
A ministra Estela Aranha apresentou entendimento diferente. Para ela, não é necessário demonstrar que a manipulação tinha capacidade concreta de enganar o eleitor.
“A configuração de deepfake independe da demonstração de aptidão concreta da manipulação para induzir o eleitor em erro”, afirmou.
O julgamento pode definir como a Justiça Eleitoral tratará o uso de inteligência artificial durante a campanha e quais limites serão impostos às produções digitais.
Um estudo da Unicamp avaliou 21 modelos de linguagem e descobriu que todos alteraram suas respostas ao receber informações sobre a orientação política do usuário. Segundo os pesquisadores, essa adaptação pode reforçar crenças e reduzir o contato com opiniões divergentes.
Financiada pela FAPESP e publicada na Scientific Reports, a pesquisa mostra que a influência não depende de recomendações de voto. Ela pode surgir na forma como a IA aborda temas controversos.
A IA não precisa indicar voto para influenciar. O viés pode aparecer no jeito de abordar temas controversos. – Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O usuário muda a resposta da IA
Os modelos foram testados sem informação sobre o usuário e com pessoas alinhadas à esquerda ou à direita.
Sem essa informação, 20 dos 21 sistemas ficaram à esquerda do ponto médio da escala. A exceção foi o Grok 4.1, que apresentou posição inicial à direita.
Quando a orientação política era informada, todos mudavam suas respostas. Para medir essa adaptação, a equipe criou o chameleon index.
Corrupção, justiça e instituições democráticas foram mais homogêneas.
As respostas não eram necessariamente falsas. O problema estava no enquadramento: fatos e opiniões contrários à visão do usuário poderiam ser omitidos.
Uma câmara de eco no chatbot
Zanoni Dias, professor titular do Instituto de Computação da Unicamp, compara o fenômeno ao das redes sociais.
“É um efeito semelhante ao que a gente percebe em redes sociais. Se você está no Facebook ou no Instagram, você só vê mensagens que concordam com você.”
A preocupação é que isso se repita nos chatbots, reduzindo a exposição a contrapontos.
A intensidade variou conforme o assunto. Segurança pública e economia produziram respostas mais diferentes entre usuários de esquerda e direita. Em corrupção, justiça e instituições democráticas, a distância foi menor.
O padrão pode estar ligado aos guardrails usados no treinamento.
Por que a IA tenta agradar?
Uma possível origem está na tendência de bajulação dos modelos. Técnicas como Reinforcement Learning from Human Feedback (RLHF) e Direct Preference Optimization usam avaliações humanas para orientar as respostas.
Em termos simplificados, os modelos aprendem com comparações entre respostas consideradas melhores ou piores por avaliadores humanos.
Anderson Luis Bento Soares, mestrando no IC-Unicamp, à Agência Fapesp.
Esse processo pode levar a IA a priorizar a satisfação do usuário. “É difícil separar o que é agradar e o que é dar uma resposta correta”, afirma Dias.
O tamanho dos modelos não explicou sozinho as diferenças.
Segurança pública e economia foram os temas com maiores diferenças entre respostas para usuários de esquerda e direita. Imagem: AlinStock / Shutterstock
Solução ainda pode demorar
Os pesquisadores não esperam uma solução rápida. Dias afirma que a indústria concentra mais atenção na factualidade das respostas do que na adaptação ao posicionamento político.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne nesta quinta-feira (13) para discutir o uso de deepfakes nas campanhas eleitorais. A reunião ocorre após uma ação do PT contra um vídeo de Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial e exibido na convenção que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência.
Segundo o g1, os ministros devem decidir se a proibição será geral ou se ficará limitada a conteúdos capazes de enganar eleitores ou prejudicar candidatos. Eles também devem discutir quais punições seriam aplicadas em caso de violação.
O vídeo de Bolsonaro feito com IA está no centro de uma ação do PT e pode influenciar a interpretação das regras eleitorais. – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock
Ministros discutem alcance da regra
A reunião será fechada e ocorrerá depois da sessão de julgamentos do plenário. O encontro foi marcado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
Ministros ouvidos pelo g1 apontam uma tendência de proibição geral dos deepfakes. Uma das justificativas é evitar uma enxurrada de ações individuais sobre o uso da tecnologia nas campanhas.
Algumas linhas devem concentrar a conversa:
proibir qualquer uso de deepfake durante a campanha;
permitir a tecnologia quando não houver tentativa de enganar o eleitor ou prejudicar um candidato;
estabelecer advertências e multas para determinadas violações;
aplicar punições mais severas em casos recorrentes.
A resolução publicada pelo TSE neste ano já proíbe conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente para prejudicar ou favorecer uma candidatura. A regra abrange alterações na imagem ou na voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
Vídeo de Bolsonaro está no processo
A ação do PT envolve um vídeo exibido na convenção que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL. Nas imagens, um avatar se apresenta como uma simulação da imagem e da voz do ex-presidente e informa que foi produzido com inteligência artificial.
Para o PT, avisar que houve uso de IA não torna o conteúdo permitido. Na ação apresentada ao TSE, o partido afirma: “O deepfake de uso legítimo continua sendo deepfake”.
A defesa de Flávio Bolsonaro discorda. Os advogados sustentam que não houve tentativa de enganar o público, já que o vídeo informava que não se tratava da presença física, de uma transmissão ao vivo ou de uma gravação autêntica de Bolsonaro.
A defesa comparou ainda o recurso a máscaras e bonecos de papel usados em campanhas. Segundo os advogados, houve “apenas a criação de um boneco tecnológico”, acompanhada de avisos sobre o uso da IA.
Se o TSE adotar uma vedação total, o vídeo exibido na convenção de Flávio Bolsonaro poderá ser considerado irregular e gerar multa. – Imagem: FAMILY STOCK/Shutterstock
Decisão pode afetar eleições de 2026
Especialistas também divergem sobre a interpretação das regras eleitorais. Para uma corrente, o material já seria irregular porque a norma do TSE impede conteúdos sintéticos que substituam a imagem ou a voz de uma pessoa, mesmo com autorização. Outra avaliação é que a inteligência artificial pode ser usada nas eleições desde que o público seja informado claramente sobre sua utilização.
O caso pode ser julgado pelo TSE na próxima semana. Se a Corte adotar uma proibição total, o vídeo exibido na convenção poderá ser considerado irregular e resultar em multa.
O entendimento que sair desse debate deve estabelecer um parâmetro para o uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial durante a campanha eleitoral.
A exibição de um vídeo criado com inteligência artificial (IA) para simular um discurso de Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), no último sábado (25), colocou a tecnologia no centro do debate eleitoral. Após o evento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a defesa do ex-presidente esclarecesse se ele autorizou o uso de sua imagem e voz na produção do material.
Na decisão, Moraes apontou dois possíveis cenários. Caso Bolsonaro tivesse autorizado a gravação, a participação poderia representar novo descumprimento das medidas cautelares impostas para a manutenção da prisão domiciliar humanitária. Se não houvesse autorização, o ministro afirmou que o caso poderia configurar uma hipótese de conteúdo sintético manipulado em desacordo com a legislação eleitoral.
O episódio levantou dúvidas sobre o uso da inteligência artificial nas eleições. Afinal, um candidato pode usar um avatar criado por IA? É obrigatório avisar quando um conteúdo é sintético? O que caracteriza um deepfake proibido? E quais são as consequências para quem descumprir as regras?
O Olhar Digital analisou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e ouviu especialistas para explicar o que é permitido, o que continua proibido e quais pontos ainda podem depender da interpretação da Justiça.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, incluindo identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e restrições ao uso de deepfakes nas eleições de 2026 – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock
Um candidato pode usar inteligência artificial na campanha?
Sim. A Justiça Eleitoral não proibiu o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O que mudou para as eleições de 2026 foi a criação de um conjunto de regras para disciplinar como a tecnologia pode ser utilizada por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais.
A principal delas está no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610. Sempre que uma propaganda utilizar conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar ou sobrepor imagens e sons, o responsável deverá informar, de forma explícita, destacada e acessível, que aquele material foi produzido com IA e qual tecnologia foi utilizada.
A exigência vale para diferentes formatos. Em vídeos, por exemplo, a identificação deve aparecer tanto no início da peça quanto de forma visual durante sua exibição. Em imagens estáticas, deve haver marca d’água e audiodescrição. Já em materiais impressos, a informação precisa constar em cada página ou face que utilize conteúdo gerado por inteligência artificial.
A resolução também deixa claro que nem toda edição exige esse aviso. Ficam de fora ajustes simples para melhorar a qualidade de imagem ou som, além de elementos gráficos como logomarcas, vinhetas e recursos de marketing já comuns em campanhas eleitorais.
Na reportagem publicada pelo Olhar Digital no início de julho, a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, resumiu essa mudança afirmando que esta será a primeira eleição geral realizada sob um conjunto mais estruturado de regras para o uso da inteligência artificial, com medidas preventivas, identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e novas responsabilidades para as plataformas digitais.
Na avaliação de Willians Sebriam, advogado da Revio, o objetivo do TSE não foi banir a tecnologia das campanhas, mas impedir seu uso para fabricar situações inexistentes. Segundo ele, “o uso de IA não foi banido das campanhas, ele foi regulamentado”, permitindo que candidatos utilizem a tecnologia “desde que respeitem os princípios da transparência e da veracidade”.
Essa também é a interpretação de Juliano Maranhão, professor da Faculdade de Direito da USP. Segundo ele, “a Resolução do TSE somente proíbe o uso de IA que não seja transparente e tenha por finalidade desinformar, com potencial de desequilibrar o jogo eleitoral”.
Quando a IA deixa de ser permitida?
Embora a IA possa ser utilizada em campanhas, essa autorização não é irrestrita. O artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 estabelece situações em que o uso da tecnologia passa a ser proibido. Entre essas hipóteses está o uso dos chamados deepfakes.
Os deepfakes — conteúdos sintéticos que simulam a imagem ou a voz de uma pessoa — estão entre os usos de inteligência artificial proibidos pela resolução do TSE na propaganda eleitoral – Imagem: FAMILY STOCK/Shutterstock
O artigo 9º-C determina que é vedado o uso, para favorecer ou prejudicar uma candidatura, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia — ainda que haja autorização da pessoa retratada.
Além dos deepfakes, a resolução também veda conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados capazes de comprometer a integridade das eleições ou desequilibrar a disputa. O descumprimento dessas regras pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com consequências que incluem a cassação do registro ou do mandato, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A advogada Beatriz Haikal explicou que a regulamentação não impede o uso da inteligência artificial, mas estabelece critérios para separar aplicações legítimas da propaganda irregular. Segundo ela, ferramentas de IA podem ser utilizadas para criar peças gráficas, avatares e outros materiais de campanha, desde que haja transparência quando o conteúdo for significativamente alterado. Já a fabricação de cenas falsas utilizando voz ou imagem de pessoas reais continua proibida.
Juliano Maranhão observa que, na prática, a análise da Justiça Eleitoral dependerá do contexto em que o conteúdo for utilizado.
Segundo o professor, “a avaliação é contextual”: será preciso verificar “se o vídeo sintético é voltado para disseminar informação patentemente falsa, que favoreça o próprio candidato ou prejudique o seu adversário, com potencial de impactar o eleitor”. Também deve ser considerado se o conteúdo tem caráter humorístico ou satírico, sem intenção de enganar o público.
Como exemplo, Maranhão cita uma publicação feita por Tabata Amaral durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, em que o rosto do então prefeito Ricardo Nunes foi inserido no boneco Ken, da Barbie. Segundo ele, o caso “não se tratava de desinformação, mas uma forma humorística de colocar sua opinião sobre o candidato concorrente”.
Então por que o vídeo de Bolsonaro virou alvo da Justiça?
As regras ajudam a explicar parte da controvérsia envolvendo o vídeo exibido na convenção do PL. No entanto, antes mesmo de discutir se o conteúdo poderia violar a legislação eleitoral, Alexandre de Moraes levantou outra questão: Jair Bolsonaro autorizou ou não o uso de sua imagem e voz? A resposta para essa pergunta pode levar a consequências jurídicas diferentes.
Ex-presidente Jair Bolsonaro e o ministro do STF Alexandre de Moraes – Imagem: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil / Antônio Augusto – STF
Se Bolsonaro autorizou a produção do vídeo, o caso poderá representar novo descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF. Desde julho de 2025, o ex-presidente está proibido de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, condição que foi mantida para a continuidade da prisão domiciliar humanitária. O ministro também lembra que Bolsonaro já havia sido advertido anteriormente por participar da elaboração de uma carta posteriormente divulgada por seu filho, Flávio Bolsonaro, nas redes sociais.
Por outro lado, se ficar demonstrado que a imagem foi utilizada sem a autorização do ex-presidente, Moraes afirma que a conduta poderá caracterizar uma hipótese de desinformação eleitoral mediante conteúdo sintético manipulado, sujeita às sanções previstas na legislação eleitoral. Para fundamentar esse entendimento, o ministro cita o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 e decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de deepfakes em campanhas.
Para Juliano Maranhão, o caso Bolsonaro exige uma análise diferente daquela prevista apenas pela resolução do TSE. Segundo o professor, o principal questionamento de Alexandre de Moraes não diz respeito ao conteúdo do vídeo em si, mas à eventual participação do ex-presidente na encomenda ou na decisão de produzi-lo. Isso porque Bolsonaro está sujeito a medidas cautelares específicas impostas pelo STF, além das regras gerais da legislação eleitoral.
Já Alberto Rollo afirma que uma eventual responsabilização dependerá justamente da forma como a Justiça interpretará a participação de Bolsonaro na produção do vídeo. Segundo ele, “se a Justiça considerar que o avatar feito com IA é a mesma coisa que se fosse o próprio Jair, então ele teria desrespeitado a vedação do ministro Alexandre Moraes de produzir manifestação política”.
O advogado ressalva, porém, que a convenção ocorreu antes do início oficial da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto, e que o vídeo informava ter sido produzido com inteligência artificial. Por isso, Rollo entende que, nesse caso específico, “não houve ilegalidade”, embora a resolução do TSE proíba o uso de deepfakes durante a propaganda eleitoral.
A regulamentação já resolve todos os casos?
Embora o TSE tenha endurecido as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições, especialistas avaliam que muitas situações ainda dependerão da interpretação da Justiça Eleitoral.
Isso porque a tecnologia evolui rapidamente e novas formas de utilização surgem antes mesmo que a legislação consiga prever todos os cenários.
Para Juliano Maranhão, esse desafio é inevitável. Segundo o professor, “não há como definir previamente todos os tipos possíveis de uso desinformativo de IA em conteúdo eleitoral”. Na prática, explica, apenas o contexto permite avaliar se houve enganosidade, se o conteúdo prejudica um rival ou favorece um candidato e em que medida isso ocorreu. A regulamentação estabelece um princípio geral, mas caberá aos tribunais aplicá-lo aos casos concretos. Em síntese, Maranhão resume a lógica da regulamentação da seguinte forma:
A regulação determina o conceito central: a IA não pode ser usada para desinformar e prejudicar ou favorecer arbitrariamente candidato levando o eleitor a erro.
Juliano Maranhão, advogado especialista em direito eleitoral
Especialistas avaliam que a regulamentação da inteligência artificial nas eleições continuará exigindo interpretação da Justiça à medida que novas aplicações da tecnologia surgirem – Imagem: Supatman/iStock
Enquanto isso, o próprio TSE vem ampliando gradualmente as regras. Além da obrigatoriedade de identificar conteúdos produzidos por inteligência artificial e da proibição dos deepfakes eleitorais, as eleições de 2026 também inauguram uma “janela de silêncio” para conteúdos sintéticos. Entre as 72 horas que antecedem cada turno e as 24 horas seguintes ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
As plataformas digitais também ganharam novas responsabilidades. Elas devem disponibilizar mecanismos para identificar conteúdos produzidos com IA, remover rapidamente materiais ilícitos, impedir que publicações equivalentes continuem circulando e criar canais específicos para denúncias de candidatos e partidos.
Para a advogada Beatriz Haikal, uma das intenções da chamada “janela de silêncio” é evitar o chamado efeito calúnia de véspera — quando um conteúdo falso viraliza às vésperas da votação e não há tempo suficiente para que ele seja desmentido antes de os eleitores irem às urnas.
A inteligência artificial pode ser uma das protagonistas das eleições de 2026. As ferramentas já são capazes de criar imagens, vídeos, áudios e textos cada vez mais realistas, ampliando o risco de disseminação de conteúdos falsos e manipulados capazes de influenciar o eleitorado.
Para enfrentar esse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de mudanças nas regras da propaganda eleitoral. As novas normas estabelecem limites para o uso da IA por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais, além de criar mecanismos para aumentar a transparência e combater a desinformação.
As alterações fazem parte da Resolução nº 23.755/2026, que atualiza a Resolução nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral. As regras valerão durante toda a campanha das eleições 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com votação para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Para a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, a principal mudança é que esta será a primeira eleição geral realizada sob um conjunto mais estruturado de regras para o uso da inteligência artificial. Segundo ela, a resolução cria medidas preventivas, reforça a identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e estabelece novas responsabilidades para plataformas digitais.
Uso de IA continua permitido, mas com regras
A Justiça Eleitoral não proibiu o uso da inteligência artificial nas campanhas.
Candidatos e partidos poderão utilizar ferramentas de IA para produzir materiais de divulgação, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo TSE:
A principal delas é a obrigatoriedade de informar de maneira clara quando um conteúdo for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial;
A identificação deverá ser explícita, estar destacada e facilmente acessível ao eleitor;
A exigência vale para todos os formatos de conteúdo, incluindo textos, imagens, vídeos e áudios.
O objetivo é garantir transparência e impedir que eleitores confundam materiais sintéticos com registros reais de acontecimentos.
Uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é o uso de deepfakes. Segundo o TSE, a utilização desse tipo de material para prejudicar ou favorecer candidaturas está proibida. Também não será permitido divulgar conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral ou induzir o eleitor ao erro.
A norma ainda reforça que permanece proibida qualquer forma de desinformação capaz de afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.
A advogada Beatriz Haikal, sócia fundadora do BBL Advogados, explica que a regulamentação não impede o uso da tecnologia, mas estabelece critérios para separar o uso legítimo da propaganda irregular.
Segundo ela, ferramentas de IA podem ser utilizadas para criar peças gráficas, avatares e outros materiais de campanha, desde que haja transparência quando o conteúdo for significativamente alterado. Já a fabricação de cenas falsas utilizando voz ou imagem de pessoas reais continua proibida.
Willians Sebriam, advogado da Revio, complementa que a principal preocupação do TSE é impedir que a tecnologia seja utilizada para fabricar situações inexistentes.
O uso de IA não foi banido das campanhas, ele foi regulamentado. O TSE entende que a tecnologia é uma ferramenta legítima de eficiência e criatividade de forma que um candidato pode usar IA de forma 100% regular, desde que respeite os princípios da transparência e da veracidade.
Willians Sebriam, advogado da Revio
Candidatos podem usar IA, mas com regras – Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Restrição no período próximo à votação
Outra novidade para as eleições deste ano é a criação de uma janela de restrição para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
Entre as 72 horas que antecedem o primeiro e o segundo turno e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Caso a regra seja descumprida, as plataformas deverão retirar o conteúdo do ar imediatamente, por iniciativa própria ou mediante determinação da Justiça Eleitoral.
Segundo Haikal, a “janela de silêncio” foi criada para evitar o chamado “efeito calúnia de véspera”, quando um conteúdo falso viraliza às vésperas da votação e não há tempo suficiente para contestação ou decisão judicial antes de o eleitor ir às urnas.
Plataformas também terão novas responsabilidades
As novas regras também ampliam a responsabilidade dos provedores de internet no combate à desinformação eleitoral.
Quando detectarem ou forem comunicadas sobre conteúdos considerados ilícitos, as plataformas deverão adotar medidas imediatas para interromper a divulgação dessas publicações;
Entre as providências previstas estão a suspensão do impulsionamento, da monetização e do acesso ao conteúdo;
As empresas também ficam proibidas de recomendar, ranquear ou favorecer candidatos e partidos por meio de sistemas de inteligência artificial.
Segundo o TSE, o objetivo é impedir que algoritmos interfiram na decisão do eleitor ou ofereçam tratamento privilegiado a determinadas candidaturas.
Para Tayná Frota de Araújo, a mudança reforça que as plataformas deixam de ter um papel apenas reativo. A advogada explica que, uma vez informadas sobre uma decisão da Justiça Eleitoral, elas deverão agir rapidamente para remover conteúdos ilícitos e impedir que publicações idênticas ou substancialmente equivalentes continuem circulando.
Além disso, os provedores deverão criar mecanismos de conformidade para reduzir riscos ao processo eleitoral e disponibilizar canais específicos para que candidatos e partidos possam denunciar irregularidades com maior rapidez.
As resoluções também estabelecem regras para influenciadores digitais. Este ano, continua proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para divulgar propaganda eleitoral em perfis pessoais mediante pagamento ou qualquer outro tipo de vantagem econômica.
TSE prevê combinação entre fiscalização e denúncias para impedir conteúdos com desinformação gerada por IA – (Imagem gerada por IA via DALL-E/Olhar Digital)
Como o TSE pretende identificar conteúdos manipulados
A identificação de conteúdos produzidos por inteligência artificial é um dos principais desafios das eleições de 2026.
De acordo com Haikal, a estratégia combina perícia técnica e mecanismos jurídicos. Ela explica que os tribunais poderão firmar parcerias com universidades e órgãos especializados para realizar perícias digitais.
Nos casos em que a comprovação da fraude for excessivamente difícil, o juiz poderá inverter o ônus da prova e exigir que o responsável pela publicação demonstre como o conteúdo foi produzido.
Para Sebriam, esse é justamente o maior desafio técnico das eleições. Segundo ele, provar que uma imagem ou um vídeo foi produzido por inteligência artificial é um processo complexo, razão pela qual a Justiça Eleitoral deverá recorrer tanto a especialistas quanto ao mecanismo de inversão do ônus da prova para acelerar a análise dos casos.
Quem violar as normas poderá sofrer diferentes tipos de sanções:
Além da remoção imediata do conteúdo, a legislação prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para casos relacionados à propaganda eleitoral irregular;
Dependendo da gravidade da conduta, também poderão ser aplicadas outras punições previstas na legislação eleitoral;
Nos casos em que houver abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato;
O responsável ainda poderá responder por crimes eleitorais e por outras infrações relacionadas à propaganda irregular.
A fiscalização não ficará restrita à Justiça Eleitoral. Qualquer cidadão poderá comunicar a existência de conteúdos falsos ou manipulados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), ferramenta criada para receber denúncias sobre publicações capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
Apesar do avanço das regras, Araújo avalia que ainda existem desafios importantes para a fiscalização. Segundo ela, a maior dificuldade será identificar rapidamente quem criou, financiou ou impulsionou conteúdos manipulados, principalmente quando eles circularem por grupos fechados de aplicativos de mensagens ou forem republicados por terceiros.