O Brasil será um dos principais testes para o uso de inteligência artificial em eleições, segundo Bruno Lewicki, 51, head de políticas públicas da OpenAI na América Latina. Em entrevista ao podcast A Máquina, publicada pela Folha neste sábado (19), o executivo afirmou que a experiência brasileira poderá servir de aprendizado para outros países que terão eleições no ano seguinte.
Lewicki disse que a OpenAI se preparou para o pleito brasileiro e espera uma eleição sem grandes problemas relacionados ao uso de IA. Ao mesmo tempo, destacou que várias regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são novas e que ainda não existe jurisprudência para determinar como algumas delas serão aplicadas na prática.
Como a OpenAI diz que se preparou?
Segundo Lewicki, a estratégia da empresa envolve três frentes. A primeira é a transparência sobre conteúdos gerados por IA. Arquivos produzidos pelo ChatGPT recebem uma etiqueta digital com metadados sobre sua origem e uma marca d’água invisível que pode indicar quando uma imagem foi criada pelo serviço.
O executivo citou um caso recente envolvendo um suposto relatório da Polícia Federal que circulou nas redes sociais. Uma jornalista de uma agência de checagem identificou que o documento havia sido produzido com IA usando uma ferramenta disponibilizada ao público pela OpenAI. A ferramenta permite o envio de uma imagem ou áudio para verificar se o arquivo foi gerado integralmente ou com auxílio do ChatGPT.
O ChatGPT é uma das ferramentas de IA citadas no debate sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026 – Imagem: Nwz / Shutterstock
Para textos, porém, Lewicki afirmou que essa ferramenta específica não faz a verificação. Ele também destacou o acesso à informação como outra frente de atuação. Segundo o executivo, são enviadas 215 milhões de mensagens diárias ao ChatGPT no Brasil, o que torna a qualidade das informações utilizadas pelo modelo uma questão relevante.
Durante o período eleitoral, a empresa também intensificou a inclusão de fontes oficiais, como o TSE, e de veículos jornalísticos entre as referências consideradas pelo sistema. A terceira frente citada por Lewicki é o monitoramento contínuo realizado pelas equipes de segurança, inteligência e integridade da companhia.
Regras do TSE ainda são novidade
Uma das mudanças mencionadas na entrevista é a determinação de que modelos de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir, favorecer ou desfavorecer candidatos ou partidos, direta ou indiretamente. Lewicki afirmou que a OpenAI já possui políticas voltadas a evitar vieses em questões políticas e eleitorais, mas ressaltou que a regra do TSE é nova e ainda não possui jurisprudência.
O executivo também afirmou que o uso do ChatGPT em campanhas eleitorais é proibido, exceto em determinadas atividades administrativas. A empresa ainda não disponibiliza anúncios políticos ou eleitorais no ChatGPT, incluindo no Brasil, onde anúncios passaram a existir na versão gratuita e em uma das versões pagas do serviço.
A OpenAI também mantém políticas contra práticas como supressão de voto e interferência no processo eleitoral. Lewicki citou um episódio ocorrido na Índia em 2024, quando o ChatGPT teria sido usado em conjunto com redes sociais e personas falsas de mídia para favorecer um partido em relação a outro. Segundo ele, o caso foi identificado pelos sistemas da empresa e não teve grande engajamento.
Empresa diz ter aprimorado sistema
Lewicki também comentou estudos do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) e do Observatório IA nas Eleições que apontaram situações em que chatbots, incluindo o ChatGPT, ainda ranqueavam ou recomendavam candidatos.
O executivo afirmou que os estudos anteriores foram realizados com dados coletados entre fevereiro e julho, antes do início da campanha eleitoral. Segundo ele, a OpenAI solicitou um novo estudo ao professor Diogo Reis para avaliar mudanças mais recentes. Nesse levantamento, de acordo com Lewicki, o modelo se recusou a ranquear ou recomendar candidatos em 32 de 33 tentativas.
Outro ponto citado na entrevista foi a regra do TSE sobre conteúdos gerados por IA nas proximidades da eleição. A norma mencionada por Lewicki estabelece restrições à publicação, republicação e impulsionamento desses materiais nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito. Na avaliação apresentada pelo executivo, a regra não trata da geração do conteúdo em si.
O TSE estabeleceu novas regras para o uso de inteligência artificial e conteúdos sintéticos durante as eleições – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock
Questionado sobre quem seria responsável caso uma imagem gerada por IA circulasse nesse período, Lewicki afirmou que a norma prevê responsabilidades para as redes sociais e para quem disseminar o conteúdo. A OpenAI, segundo ele, continuará utilizando suas camadas de defesa para indicar a procedência dos arquivos e monitorar usos que contrariem suas políticas.
Lewicki afirmou ainda que a empresa não contratou pessoas especificamente por causa da eleição brasileira, mas vem aprimorando sua tecnologia continuamente. Para ele, o pleito de 2026 representa um momento importante devido à disseminação da IA, e a experiência brasileira poderá contribuir para eleições previstas para 2027, incluindo as da França e da Espanha.
O executivo também defendeu maior participação de governos, empresas, academia e sociedade civil nas discussões sobre segurança de IA. Segundo Lewicki, questões relacionadas à cibersegurança e aos riscos da tecnologia não deveriam ficar restritas a empresas e especialistas do setor privado.
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta terça-feira (1º) uma ação do PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito com inteligência artificial.
No lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República, em agosto, foi exibido um vídeo simulando um pronunciamento do pai – que está em prisão domiciliar.
Por 4 votos a 3, entendimento do TSE foi de que não se tratou de uma propaganda eleitoral irregular porque o vídeo foi divulgado na convenção partidária.
Definição de deepfake
Além da votação envolvendo o vídeo de Jair Bolsonaro, os magistrados definiram regras para as deepfakes.
Deepfake é uma técnica que usa inteligência artificial para criar ou manipular imagens, vídeos e áudios de forma realista, simulando pessoas, falas ou situações.
Por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A Corte também definiu que a proibição do uso de deepfake nas eleições exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral.
O conceito deve ser aplicado aos processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça Eleitoral.
A influência da inteligência artificial (IA) generativa nas eleições pode estar sendo superestimada. Essa é a avaliação de Felix Simon, pesquisador do Instituto Reuters para o Estudo do Jornalismo e do Instituto de Internet de Oxford, no Reino Unido, que analisou, ao lado do pesquisador Sacha Altay, eleições realizadas entre 2023 e 2024.
Em entrevista à BBC News Brasil, Simon afirmou que os impactos previstos para a tecnologia não se concretizaram na escala esperada. Segundo ele, fatores políticos, sociais, culturais e econômicos, além da atuação de candidatos e meios de comunicação tradicionais, continuam tendo peso maior no comportamento dos eleitores.
Atenção e crenças limitam efeito da desinformação
Para Simon, um dos principais obstáculos para qualquer tentativa de influenciar o voto é conseguir a atenção do público. O pesquisador destaca que as pessoas têm tempo limitado para consumir conteúdos e que existe uma disputa intensa por esse espaço.
Outro fator é que grande parte do conteúdo político consumido nas redes sociais tende a reforçar opiniões que os usuários já possuem. Nesse cenário, pessoas mais receptivas à desinformação podem consumir materiais que confirmem suas crenças, sem que isso necessariamente represente uma mudança de posicionamento.
“Mas a internet já está lotada de desinformação e embora seja possível criar mais, isso não significa um efeito maior”, afirmou Simon.
O estudo realizado com Sacha Altay aponta que os resultados eleitorais analisados continuaram sendo fortemente influenciados por fatores como filiação partidária, identidade, contexto social e atuação de lideranças políticas.
IA também pode aumentar a desconfiança
A pesquisa não indica, porém, que a inteligência artificial seja incapaz de provocar efeitos nas eleições. Segundo Simon, sistemas de IA podem produzir argumentos concisos, estruturados e ricos em informações, o que pode aumentar sua capacidade de persuasão.
O pesquisador também chama atenção para outro possível efeito: a desconfiança em conteúdos reais. Ao saber que ferramentas de IA conseguem produzir deepfakes convincentes, parte do público pode passar a questionar até mesmo materiais verdadeiros.
Para Simon, a própria cobertura sobre os riscos da IA e da desinformação também exige cuidado. Exageros sobre o problema podem contribuir para uma percepção de que não é possível confiar nas informações ou na integridade das eleições.
Uso da IA deve crescer nas campanhas
Apesar da avaliação sobre o impacto eleitoral até agora, Simon projeta que o uso da tecnologia na política aumentará devido à ampla disponibilidade e adoção da IA.
Segundo o pesquisador, partidos já utilizam ferramentas de inteligência artificial para produzir materiais políticos e realizar tarefas administrativas. Nesse contexto, a tecnologia pode contribuir para a eficiência das campanhas, sem que isso signifique necessariamente efeitos negativos.
Simon também destaca que as ferramentas estão disponíveis para diferentes grupos políticos. Para ele, quando um partido ou candidato passa a utilizar IA, seus adversários podem aprender e adotar recursos semelhantes, criando uma espécie de “corrida armamentista” que tende a produzir um novo equilíbrio.
A exibição de um vídeo criado com inteligência artificial (IA) para simular um discurso de Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), no último sábado (25), colocou a tecnologia no centro do debate eleitoral. Após o evento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a defesa do ex-presidente esclarecesse se ele autorizou o uso de sua imagem e voz na produção do material.
Na decisão, Moraes apontou dois possíveis cenários. Caso Bolsonaro tivesse autorizado a gravação, a participação poderia representar novo descumprimento das medidas cautelares impostas para a manutenção da prisão domiciliar humanitária. Se não houvesse autorização, o ministro afirmou que o caso poderia configurar uma hipótese de conteúdo sintético manipulado em desacordo com a legislação eleitoral.
O episódio levantou dúvidas sobre o uso da inteligência artificial nas eleições. Afinal, um candidato pode usar um avatar criado por IA? É obrigatório avisar quando um conteúdo é sintético? O que caracteriza um deepfake proibido? E quais são as consequências para quem descumprir as regras?
O Olhar Digital analisou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e ouviu especialistas para explicar o que é permitido, o que continua proibido e quais pontos ainda podem depender da interpretação da Justiça.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, incluindo identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e restrições ao uso de deepfakes nas eleições de 2026 – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock
Um candidato pode usar inteligência artificial na campanha?
Sim. A Justiça Eleitoral não proibiu o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O que mudou para as eleições de 2026 foi a criação de um conjunto de regras para disciplinar como a tecnologia pode ser utilizada por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais.
A principal delas está no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610. Sempre que uma propaganda utilizar conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar ou sobrepor imagens e sons, o responsável deverá informar, de forma explícita, destacada e acessível, que aquele material foi produzido com IA e qual tecnologia foi utilizada.
A exigência vale para diferentes formatos. Em vídeos, por exemplo, a identificação deve aparecer tanto no início da peça quanto de forma visual durante sua exibição. Em imagens estáticas, deve haver marca d’água e audiodescrição. Já em materiais impressos, a informação precisa constar em cada página ou face que utilize conteúdo gerado por inteligência artificial.
A resolução também deixa claro que nem toda edição exige esse aviso. Ficam de fora ajustes simples para melhorar a qualidade de imagem ou som, além de elementos gráficos como logomarcas, vinhetas e recursos de marketing já comuns em campanhas eleitorais.
Na reportagem publicada pelo Olhar Digital no início de julho, a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, resumiu essa mudança afirmando que esta será a primeira eleição geral realizada sob um conjunto mais estruturado de regras para o uso da inteligência artificial, com medidas preventivas, identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e novas responsabilidades para as plataformas digitais.
Na avaliação de Willians Sebriam, advogado da Revio, o objetivo do TSE não foi banir a tecnologia das campanhas, mas impedir seu uso para fabricar situações inexistentes. Segundo ele, “o uso de IA não foi banido das campanhas, ele foi regulamentado”, permitindo que candidatos utilizem a tecnologia “desde que respeitem os princípios da transparência e da veracidade”.
Essa também é a interpretação de Juliano Maranhão, professor da Faculdade de Direito da USP. Segundo ele, “a Resolução do TSE somente proíbe o uso de IA que não seja transparente e tenha por finalidade desinformar, com potencial de desequilibrar o jogo eleitoral”.
Quando a IA deixa de ser permitida?
Embora a IA possa ser utilizada em campanhas, essa autorização não é irrestrita. O artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 estabelece situações em que o uso da tecnologia passa a ser proibido. Entre essas hipóteses está o uso dos chamados deepfakes.
Os deepfakes — conteúdos sintéticos que simulam a imagem ou a voz de uma pessoa — estão entre os usos de inteligência artificial proibidos pela resolução do TSE na propaganda eleitoral – Imagem: FAMILY STOCK/Shutterstock
O artigo 9º-C determina que é vedado o uso, para favorecer ou prejudicar uma candidatura, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia — ainda que haja autorização da pessoa retratada.
Além dos deepfakes, a resolução também veda conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados capazes de comprometer a integridade das eleições ou desequilibrar a disputa. O descumprimento dessas regras pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com consequências que incluem a cassação do registro ou do mandato, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A advogada Beatriz Haikal explicou que a regulamentação não impede o uso da inteligência artificial, mas estabelece critérios para separar aplicações legítimas da propaganda irregular. Segundo ela, ferramentas de IA podem ser utilizadas para criar peças gráficas, avatares e outros materiais de campanha, desde que haja transparência quando o conteúdo for significativamente alterado. Já a fabricação de cenas falsas utilizando voz ou imagem de pessoas reais continua proibida.
Juliano Maranhão observa que, na prática, a análise da Justiça Eleitoral dependerá do contexto em que o conteúdo for utilizado.
Segundo o professor, “a avaliação é contextual”: será preciso verificar “se o vídeo sintético é voltado para disseminar informação patentemente falsa, que favoreça o próprio candidato ou prejudique o seu adversário, com potencial de impactar o eleitor”. Também deve ser considerado se o conteúdo tem caráter humorístico ou satírico, sem intenção de enganar o público.
Como exemplo, Maranhão cita uma publicação feita por Tabata Amaral durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, em que o rosto do então prefeito Ricardo Nunes foi inserido no boneco Ken, da Barbie. Segundo ele, o caso “não se tratava de desinformação, mas uma forma humorística de colocar sua opinião sobre o candidato concorrente”.
Então por que o vídeo de Bolsonaro virou alvo da Justiça?
As regras ajudam a explicar parte da controvérsia envolvendo o vídeo exibido na convenção do PL. No entanto, antes mesmo de discutir se o conteúdo poderia violar a legislação eleitoral, Alexandre de Moraes levantou outra questão: Jair Bolsonaro autorizou ou não o uso de sua imagem e voz? A resposta para essa pergunta pode levar a consequências jurídicas diferentes.
Ex-presidente Jair Bolsonaro e o ministro do STF Alexandre de Moraes – Imagem: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil / Antônio Augusto – STF
Se Bolsonaro autorizou a produção do vídeo, o caso poderá representar novo descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF. Desde julho de 2025, o ex-presidente está proibido de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, condição que foi mantida para a continuidade da prisão domiciliar humanitária. O ministro também lembra que Bolsonaro já havia sido advertido anteriormente por participar da elaboração de uma carta posteriormente divulgada por seu filho, Flávio Bolsonaro, nas redes sociais.
Por outro lado, se ficar demonstrado que a imagem foi utilizada sem a autorização do ex-presidente, Moraes afirma que a conduta poderá caracterizar uma hipótese de desinformação eleitoral mediante conteúdo sintético manipulado, sujeita às sanções previstas na legislação eleitoral. Para fundamentar esse entendimento, o ministro cita o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 e decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de deepfakes em campanhas.
Para Juliano Maranhão, o caso Bolsonaro exige uma análise diferente daquela prevista apenas pela resolução do TSE. Segundo o professor, o principal questionamento de Alexandre de Moraes não diz respeito ao conteúdo do vídeo em si, mas à eventual participação do ex-presidente na encomenda ou na decisão de produzi-lo. Isso porque Bolsonaro está sujeito a medidas cautelares específicas impostas pelo STF, além das regras gerais da legislação eleitoral.
Já Alberto Rollo afirma que uma eventual responsabilização dependerá justamente da forma como a Justiça interpretará a participação de Bolsonaro na produção do vídeo. Segundo ele, “se a Justiça considerar que o avatar feito com IA é a mesma coisa que se fosse o próprio Jair, então ele teria desrespeitado a vedação do ministro Alexandre Moraes de produzir manifestação política”.
O advogado ressalva, porém, que a convenção ocorreu antes do início oficial da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto, e que o vídeo informava ter sido produzido com inteligência artificial. Por isso, Rollo entende que, nesse caso específico, “não houve ilegalidade”, embora a resolução do TSE proíba o uso de deepfakes durante a propaganda eleitoral.
A regulamentação já resolve todos os casos?
Embora o TSE tenha endurecido as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições, especialistas avaliam que muitas situações ainda dependerão da interpretação da Justiça Eleitoral.
Isso porque a tecnologia evolui rapidamente e novas formas de utilização surgem antes mesmo que a legislação consiga prever todos os cenários.
Para Juliano Maranhão, esse desafio é inevitável. Segundo o professor, “não há como definir previamente todos os tipos possíveis de uso desinformativo de IA em conteúdo eleitoral”. Na prática, explica, apenas o contexto permite avaliar se houve enganosidade, se o conteúdo prejudica um rival ou favorece um candidato e em que medida isso ocorreu. A regulamentação estabelece um princípio geral, mas caberá aos tribunais aplicá-lo aos casos concretos. Em síntese, Maranhão resume a lógica da regulamentação da seguinte forma:
A regulação determina o conceito central: a IA não pode ser usada para desinformar e prejudicar ou favorecer arbitrariamente candidato levando o eleitor a erro.
Juliano Maranhão, advogado especialista em direito eleitoral
Especialistas avaliam que a regulamentação da inteligência artificial nas eleições continuará exigindo interpretação da Justiça à medida que novas aplicações da tecnologia surgirem – Imagem: Supatman/iStock
Enquanto isso, o próprio TSE vem ampliando gradualmente as regras. Além da obrigatoriedade de identificar conteúdos produzidos por inteligência artificial e da proibição dos deepfakes eleitorais, as eleições de 2026 também inauguram uma “janela de silêncio” para conteúdos sintéticos. Entre as 72 horas que antecedem cada turno e as 24 horas seguintes ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
As plataformas digitais também ganharam novas responsabilidades. Elas devem disponibilizar mecanismos para identificar conteúdos produzidos com IA, remover rapidamente materiais ilícitos, impedir que publicações equivalentes continuem circulando e criar canais específicos para denúncias de candidatos e partidos.
Para a advogada Beatriz Haikal, uma das intenções da chamada “janela de silêncio” é evitar o chamado efeito calúnia de véspera — quando um conteúdo falso viraliza às vésperas da votação e não há tempo suficiente para que ele seja desmentido antes de os eleitores irem às urnas.
A inteligência artificial pode ser uma das protagonistas das eleições de 2026. As ferramentas já são capazes de criar imagens, vídeos, áudios e textos cada vez mais realistas, ampliando o risco de disseminação de conteúdos falsos e manipulados capazes de influenciar o eleitorado.
Para enfrentar esse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de mudanças nas regras da propaganda eleitoral. As novas normas estabelecem limites para o uso da IA por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais, além de criar mecanismos para aumentar a transparência e combater a desinformação.
As alterações fazem parte da Resolução nº 23.755/2026, que atualiza a Resolução nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral. As regras valerão durante toda a campanha das eleições 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com votação para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Para a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, a principal mudança é que esta será a primeira eleição geral realizada sob um conjunto mais estruturado de regras para o uso da inteligência artificial. Segundo ela, a resolução cria medidas preventivas, reforça a identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e estabelece novas responsabilidades para plataformas digitais.
Uso de IA continua permitido, mas com regras
A Justiça Eleitoral não proibiu o uso da inteligência artificial nas campanhas.
Candidatos e partidos poderão utilizar ferramentas de IA para produzir materiais de divulgação, desde que respeitem as regras estabelecidas pelo TSE:
A principal delas é a obrigatoriedade de informar de maneira clara quando um conteúdo for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial;
A identificação deverá ser explícita, estar destacada e facilmente acessível ao eleitor;
A exigência vale para todos os formatos de conteúdo, incluindo textos, imagens, vídeos e áudios.
O objetivo é garantir transparência e impedir que eleitores confundam materiais sintéticos com registros reais de acontecimentos.
Uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral é o uso de deepfakes. Segundo o TSE, a utilização desse tipo de material para prejudicar ou favorecer candidaturas está proibida. Também não será permitido divulgar conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral ou induzir o eleitor ao erro.
A norma ainda reforça que permanece proibida qualquer forma de desinformação capaz de afetar o equilíbrio da disputa eleitoral.
A advogada Beatriz Haikal, sócia fundadora do BBL Advogados, explica que a regulamentação não impede o uso da tecnologia, mas estabelece critérios para separar o uso legítimo da propaganda irregular.
Segundo ela, ferramentas de IA podem ser utilizadas para criar peças gráficas, avatares e outros materiais de campanha, desde que haja transparência quando o conteúdo for significativamente alterado. Já a fabricação de cenas falsas utilizando voz ou imagem de pessoas reais continua proibida.
Willians Sebriam, advogado da Revio, complementa que a principal preocupação do TSE é impedir que a tecnologia seja utilizada para fabricar situações inexistentes.
O uso de IA não foi banido das campanhas, ele foi regulamentado. O TSE entende que a tecnologia é uma ferramenta legítima de eficiência e criatividade de forma que um candidato pode usar IA de forma 100% regular, desde que respeite os princípios da transparência e da veracidade.
Willians Sebriam, advogado da Revio
Candidatos podem usar IA, mas com regras – Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Restrição no período próximo à votação
Outra novidade para as eleições deste ano é a criação de uma janela de restrição para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
Entre as 72 horas que antecedem o primeiro e o segundo turno e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Caso a regra seja descumprida, as plataformas deverão retirar o conteúdo do ar imediatamente, por iniciativa própria ou mediante determinação da Justiça Eleitoral.
Segundo Haikal, a “janela de silêncio” foi criada para evitar o chamado “efeito calúnia de véspera”, quando um conteúdo falso viraliza às vésperas da votação e não há tempo suficiente para contestação ou decisão judicial antes de o eleitor ir às urnas.
Plataformas também terão novas responsabilidades
As novas regras também ampliam a responsabilidade dos provedores de internet no combate à desinformação eleitoral.
Quando detectarem ou forem comunicadas sobre conteúdos considerados ilícitos, as plataformas deverão adotar medidas imediatas para interromper a divulgação dessas publicações;
Entre as providências previstas estão a suspensão do impulsionamento, da monetização e do acesso ao conteúdo;
As empresas também ficam proibidas de recomendar, ranquear ou favorecer candidatos e partidos por meio de sistemas de inteligência artificial.
Segundo o TSE, o objetivo é impedir que algoritmos interfiram na decisão do eleitor ou ofereçam tratamento privilegiado a determinadas candidaturas.
Para Tayná Frota de Araújo, a mudança reforça que as plataformas deixam de ter um papel apenas reativo. A advogada explica que, uma vez informadas sobre uma decisão da Justiça Eleitoral, elas deverão agir rapidamente para remover conteúdos ilícitos e impedir que publicações idênticas ou substancialmente equivalentes continuem circulando.
Além disso, os provedores deverão criar mecanismos de conformidade para reduzir riscos ao processo eleitoral e disponibilizar canais específicos para que candidatos e partidos possam denunciar irregularidades com maior rapidez.
As resoluções também estabelecem regras para influenciadores digitais. Este ano, continua proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para divulgar propaganda eleitoral em perfis pessoais mediante pagamento ou qualquer outro tipo de vantagem econômica.
TSE prevê combinação entre fiscalização e denúncias para impedir conteúdos com desinformação gerada por IA – (Imagem gerada por IA via DALL-E/Olhar Digital)
Como o TSE pretende identificar conteúdos manipulados
A identificação de conteúdos produzidos por inteligência artificial é um dos principais desafios das eleições de 2026.
De acordo com Haikal, a estratégia combina perícia técnica e mecanismos jurídicos. Ela explica que os tribunais poderão firmar parcerias com universidades e órgãos especializados para realizar perícias digitais.
Nos casos em que a comprovação da fraude for excessivamente difícil, o juiz poderá inverter o ônus da prova e exigir que o responsável pela publicação demonstre como o conteúdo foi produzido.
Para Sebriam, esse é justamente o maior desafio técnico das eleições. Segundo ele, provar que uma imagem ou um vídeo foi produzido por inteligência artificial é um processo complexo, razão pela qual a Justiça Eleitoral deverá recorrer tanto a especialistas quanto ao mecanismo de inversão do ônus da prova para acelerar a análise dos casos.
Quem violar as normas poderá sofrer diferentes tipos de sanções:
Além da remoção imediata do conteúdo, a legislação prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para casos relacionados à propaganda eleitoral irregular;
Dependendo da gravidade da conduta, também poderão ser aplicadas outras punições previstas na legislação eleitoral;
Nos casos em que houver abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, a Justiça Eleitoral poderá determinar a cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato;
O responsável ainda poderá responder por crimes eleitorais e por outras infrações relacionadas à propaganda irregular.
A fiscalização não ficará restrita à Justiça Eleitoral. Qualquer cidadão poderá comunicar a existência de conteúdos falsos ou manipulados por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), ferramenta criada para receber denúncias sobre publicações capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
Apesar do avanço das regras, Araújo avalia que ainda existem desafios importantes para a fiscalização. Segundo ela, a maior dificuldade será identificar rapidamente quem criou, financiou ou impulsionou conteúdos manipulados, principalmente quando eles circularem por grupos fechados de aplicativos de mensagens ou forem republicados por terceiros.
Perfis artificiais usados para comentar política nas redes sociais têm ganhado espaço no Brasil sem informar claramente que foram criados com inteligência artificial (IA). Um levantamento do Observatório das Eleições, realizado pelas organizações Data Privacy Brasil e Aláfia Lab, concluiu que 61% das publicações analisadas não indicavam que o conteúdo havia sido produzido por IA.
A pesquisa analisou casos identificados entre janeiro de 2025 e abril de 2026 e aponta que personagens artificiais passaram a atuar como supostos eleitores, comentaristas, influenciadores e lideranças populares. Segundo os pesquisadores, esses avatares simulam opiniões espontâneas sobre política e ajudam a ampliar conteúdos enganosos nas plataformas digitais.
Estudo aponta falta de transparência
Entre as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de inteligência artificial nas eleições está a obrigatoriedade de informar de maneira explícita quando um material foi criado ou manipulado com IA, além de indicar a tecnologia utilizada no processo.
Apesar disso, o levantamento aponta que, em muitos casos, a origem artificial dos conteúdos só pôde ser identificada após análise técnica. Os pesquisadores mencionam sinais como falhas de resolução, diferenças de proporção e características robotizadas em imagens e áudios.
Nos casos em que havia algum tipo de sinalização, os avisos apareciam de formas diferentes. Parte deles foi adicionada automaticamente pelas próprias plataformas, enquanto outros vinham por meio de marcas d’água das ferramentas utilizadas ou hashtags incluídas nas publicações.
“Dona Maria” virou um dos casos mais conhecidos
Um dos exemplos citados pelo Observatório é o da influenciadora “Dona Maria”, personagem criada artificialmente para criticar o governo federal e que ganhou grande repercussão entre 2025 e 2026.
Segundo o levantamento, o perfil publicou mais de 400 vídeos desde sua criação. A personagem é retratada como uma senhora negra e idosa e costuma fazer ataques ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a setores da esquerda.
O conteúdo motivou uma ação apresentada ao TSE por PT, PV e PCdoB, que pedem a suspensão dos perfis ligados à personagem.
Os pesquisadores afirmam que o caso representa um novo desafio para o ambiente informacional, com personagens aparentemente humanos sendo produzidos artificialmente para influenciar debates políticos nas redes sociais.
Perfis pró-governo também adotaram personagens artificiais
Perfis alinhados ao presidente Lula também passaram a publicar versões próprias da “Dona Maria”. Nessas adaptações, a personagem mantém as mesmas características físicas, mas passa a defender o governo federal.
Em um vídeo publicado em 23 de abril por páginas como Lula Pela Verdade, Comitê Popular Oficial, Brasil Fora da Caverna, Esquerda Brasil 4.0 e Jovem Esquerda Br, a personagem critica a escala 6×1 e a família Bolsonaro.
Outro caso citado pela pesquisa é o do “Seu Zé da Feira”, avatar representado como um homem negro e idoso em uma feira de rua. O personagem publica vídeos em defesa do atual governo e críticas a políticos de direita.
Em uma das publicações, o avatar afirma: “Não vote em políticos da direita e do centrão. PL, PP, Republicanos e União. Não tão nem aí pro povo, são sindicato de patrão”.
Segundo o estudo, os vídeos desse perfil aparecem acompanhados da marca d’água da ferramenta de geração de imagens Veo 3 e recebem sinalização das plataformas indicando que o conteúdo é sintético.
Conteúdos circularam em várias plataformas
O levantamento também concluiu que os avatares artificiais funcionam como vetores de desinformação política. Em 14 dos casos analisados, os conteúdos continham alegações enganosas sobre políticos ou instituições democráticas.
As publicações circularam principalmente no TikTok e no Instagram. O YouTube aparece em seguida entre as plataformas citadas pela pesquisa. Também houve ocorrências no X, Kwai e Facebook.
Entre os alvos dos conteúdos estavam o presidente Lula, o ex-presidente Jair Bolsonaro e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na noite de segunda-feira (02), a minuta das novas regras para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. A principal novidade é que, faltando três dias para a votação, fica proibido espalhar conteúdos criados por IA que usem imagem ou voz de candidatos.
Essa regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno e continua valendo até 24 horas depois do fim da eleição. O objetivo é evitar que vídeos falsos (deepfakes) enganem o eleitor na última hora. Além disso, sites e redes sociais não podem usar IA para recomendar candidatos ou dar opinião sobre em quem você deve votar.
Justiça Eleitoral define como as redes sociais devem agir e como combater fake news
Na minuta aprovada pelo TSE, as grandes empresas de tecnologia precisam ter planos para monitorar e diminuir os riscos durante as eleições. Os sistemas de IA dessas redes não podem favorecer nenhum partido ou campanha específica, por exemplo. A ideia é garantir que os algoritmos não influenciem a sua escolha, proibindo qualquer tipo de recomendações automáticas que indiquem preferência eleitoral.
Outro ponto importante é a proibição total do uso de IA para criar fotos ou vídeos que mostrem candidatos em cenas de nudez ou sexo. Também não será permitido usar a tecnologia para criar propagandas que representem violência política contra a mulher. Quem desrespeitar essas regras terá o conteúdo apagado imediatamente e poderá responder por crime eleitoral.
Os juízes que cuidam das eleições agora têm mais poder para mandar apagar informações que sejam mentiras óbvias. O foco principal são aqueles boatos que tentam atacar as urnas eletrônicas ou o trabalho da própria Justiça Eleitoral.
Se uma empresa de tecnologia for avisada e não tirar o conteúdo ilegal do ar, ela poderá ser punida. Mas a justiça deixou claro que a suspensão de perfis só vai acontecer em casos de usuários que sejam comprovadamente falsos ou controlados por robôs. Isso serve para desarticular grupos que espalham mentiras sistematicamente sem prejudicar a liberdade de usuários reais.
A publicação do texto final dessas novas regras está prevista para até 5 de março de 2026. O grande desafio daqui para frente será fiscalizar tudo isso e agir rápido o suficiente, principalmente naquelas 72 horas de silêncio antes da votação. A ver se vão conseguir.