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Eleições 2026: o que um candidato pode fazer com IA? E o que não pode?

A exibição de um vídeo criado com inteligência artificial (IA) para simular um discurso de Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), no último sábado (25), colocou a tecnologia no centro do debate eleitoral. Após o evento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a defesa do ex-presidente esclarecesse se ele autorizou o uso de sua imagem e voz na produção do material.

Na decisão, Moraes apontou dois possíveis cenários. Caso Bolsonaro tivesse autorizado a gravação, a participação poderia representar novo descumprimento das medidas cautelares impostas para a manutenção da prisão domiciliar humanitária. Se não houvesse autorização, o ministro afirmou que o caso poderia configurar uma hipótese de conteúdo sintético manipulado em desacordo com a legislação eleitoral.

O episódio levantou dúvidas sobre o uso da inteligência artificial nas eleições. Afinal, um candidato pode usar um avatar criado por IA? É obrigatório avisar quando um conteúdo é sintético? O que caracteriza um deepfake proibido? E quais são as consequências para quem descumprir as regras?

O Olhar Digital analisou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e ouviu especialistas para explicar o que é permitido, o que continua proibido e quais pontos ainda podem depender da interpretação da Justiça.

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, incluindo identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e restrições ao uso de deepfakes nas eleições de 2026 – Imagem: Blossom Stock Studio / Shutterstock

Um candidato pode usar inteligência artificial na campanha?

Sim. A Justiça Eleitoral não proibiu o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O que mudou para as eleições de 2026 foi a criação de um conjunto de regras para disciplinar como a tecnologia pode ser utilizada por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais.

A principal delas está no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610. Sempre que uma propaganda utilizar conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar ou sobrepor imagens e sons, o responsável deverá informar, de forma explícita, destacada e acessível, que aquele material foi produzido com IA e qual tecnologia foi utilizada.

A exigência vale para diferentes formatos. Em vídeos, por exemplo, a identificação deve aparecer tanto no início da peça quanto de forma visual durante sua exibição. Em imagens estáticas, deve haver marca d’água e audiodescrição. Já em materiais impressos, a informação precisa constar em cada página ou face que utilize conteúdo gerado por inteligência artificial.

A resolução também deixa claro que nem toda edição exige esse aviso. Ficam de fora ajustes simples para melhorar a qualidade de imagem ou som, além de elementos gráficos como logomarcas, vinhetas e recursos de marketing já comuns em campanhas eleitorais.

Na reportagem publicada pelo Olhar Digital no início de julho, a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, resumiu essa mudança afirmando que esta será a primeira eleição geral realizada sob um conjunto mais estruturado de regras para o uso da inteligência artificial, com medidas preventivas, identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e novas responsabilidades para as plataformas digitais.

Na avaliação de Willians Sebriam, advogado da Revio, o objetivo do TSE não foi banir a tecnologia das campanhas, mas impedir seu uso para fabricar situações inexistentes. Segundo ele, “o uso de IA não foi banido das campanhas, ele foi regulamentado”, permitindo que candidatos utilizem a tecnologia “desde que respeitem os princípios da transparência e da veracidade”.

Essa também é a interpretação de Juliano Maranhão, professor da Faculdade de Direito da USP. Segundo ele, “a Resolução do TSE somente proíbe o uso de IA que não seja transparente e tenha por finalidade desinformar, com potencial de desequilibrar o jogo eleitoral”.

Quando a IA deixa de ser permitida?

Embora a IA possa ser utilizada em campanhas, essa autorização não é irrestrita. O artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 estabelece situações em que o uso da tecnologia passa a ser proibido. Entre essas hipóteses está o uso dos chamados deepfakes.

Ilustração de um rosto digital com a palavra
Os deepfakes — conteúdos sintéticos que simulam a imagem ou a voz de uma pessoa — estão entre os usos de inteligência artificial proibidos pela resolução do TSE na propaganda eleitoral – Imagem: FAMILY STOCK/Shutterstock

O artigo 9º-C determina que é vedado o uso, para favorecer ou prejudicar uma candidatura, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia — ainda que haja autorização da pessoa retratada.

Além dos deepfakes, a resolução também veda conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados capazes de comprometer a integridade das eleições ou desequilibrar a disputa. O descumprimento dessas regras pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com consequências que incluem a cassação do registro ou do mandato, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

A advogada Beatriz Haikal explicou que a regulamentação não impede o uso da inteligência artificial, mas estabelece critérios para separar aplicações legítimas da propaganda irregular. Segundo ela, ferramentas de IA podem ser utilizadas para criar peças gráficas, avatares e outros materiais de campanha, desde que haja transparência quando o conteúdo for significativamente alterado. Já a fabricação de cenas falsas utilizando voz ou imagem de pessoas reais continua proibida.

Juliano Maranhão observa que, na prática, a análise da Justiça Eleitoral dependerá do contexto em que o conteúdo for utilizado.

Segundo o professor, “a avaliação é contextual”: será preciso verificar “se o vídeo sintético é voltado para disseminar informação patentemente falsa, que favoreça o próprio candidato ou prejudique o seu adversário, com potencial de impactar o eleitor”. Também deve ser considerado se o conteúdo tem caráter humorístico ou satírico, sem intenção de enganar o público.

Como exemplo, Maranhão cita uma publicação feita por Tabata Amaral durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, em que o rosto do então prefeito Ricardo Nunes foi inserido no boneco Ken, da Barbie. Segundo ele, o caso “não se tratava de desinformação, mas uma forma humorística de colocar sua opinião sobre o candidato concorrente”.

Então por que o vídeo de Bolsonaro virou alvo da Justiça?

As regras ajudam a explicar parte da controvérsia envolvendo o vídeo exibido na convenção do PL. No entanto, antes mesmo de discutir se o conteúdo poderia violar a legislação eleitoral, Alexandre de Moraes levantou outra questão: Jair Bolsonaro autorizou ou não o uso de sua imagem e voz? A resposta para essa pergunta pode levar a consequências jurídicas diferentes.

Montagem com fotos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ministro do STF Alexandre de Moraes
Ex-presidente Jair Bolsonaro e o ministro do STF Alexandre de Moraes – Imagem: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil / Antônio Augusto – STF

Se Bolsonaro autorizou a produção do vídeo, o caso poderá representar novo descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF. Desde julho de 2025, o ex-presidente está proibido de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, condição que foi mantida para a continuidade da prisão domiciliar humanitária. O ministro também lembra que Bolsonaro já havia sido advertido anteriormente por participar da elaboração de uma carta posteriormente divulgada por seu filho, Flávio Bolsonaro, nas redes sociais.

Por outro lado, se ficar demonstrado que a imagem foi utilizada sem a autorização do ex-presidente, Moraes afirma que a conduta poderá caracterizar uma hipótese de desinformação eleitoral mediante conteúdo sintético manipulado, sujeita às sanções previstas na legislação eleitoral. Para fundamentar esse entendimento, o ministro cita o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 e decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de deepfakes em campanhas.

Para Juliano Maranhão, o caso Bolsonaro exige uma análise diferente daquela prevista apenas pela resolução do TSE. Segundo o professor, o principal questionamento de Alexandre de Moraes não diz respeito ao conteúdo do vídeo em si, mas à eventual participação do ex-presidente na encomenda ou na decisão de produzi-lo. Isso porque Bolsonaro está sujeito a medidas cautelares específicas impostas pelo STF, além das regras gerais da legislação eleitoral.

Alberto Rollo afirma que uma eventual responsabilização dependerá justamente da forma como a Justiça interpretará a participação de Bolsonaro na produção do vídeo. Segundo ele, “se a Justiça considerar que o avatar feito com IA é a mesma coisa que se fosse o próprio Jair, então ele teria desrespeitado a vedação do ministro Alexandre Moraes de produzir manifestação política”.

O advogado ressalva, porém, que a convenção ocorreu antes do início oficial da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto, e que o vídeo informava ter sido produzido com inteligência artificial. Por isso, Rollo entende que, nesse caso específico, “não houve ilegalidade”, embora a resolução do TSE proíba o uso de deepfakes durante a propaganda eleitoral.

A regulamentação já resolve todos os casos?

Embora o TSE tenha endurecido as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições, especialistas avaliam que muitas situações ainda dependerão da interpretação da Justiça Eleitoral.

Isso porque a tecnologia evolui rapidamente e novas formas de utilização surgem antes mesmo que a legislação consiga prever todos os cenários.

Para Juliano Maranhão, esse desafio é inevitável. Segundo o professor, “não há como definir previamente todos os tipos possíveis de uso desinformativo de IA em conteúdo eleitoral”. Na prática, explica, apenas o contexto permite avaliar se houve enganosidade, se o conteúdo prejudica um rival ou favorece um candidato e em que medida isso ocorreu. A regulamentação estabelece um princípio geral, mas caberá aos tribunais aplicá-lo aos casos concretos. Em síntese, Maranhão resume a lógica da regulamentação da seguinte forma:

A regulação determina o conceito central: a IA não pode ser usada para desinformar e prejudicar ou favorecer arbitrariamente candidato levando o eleitor a erro.

Juliano Maranhão, advogado especialista em direito eleitoral

Pessoa utilizando um notebook com ícones que representam inteligência artificial, legislação, segurança digital e fiscalização sobrepostos à imagem.
Especialistas avaliam que a regulamentação da inteligência artificial nas eleições continuará exigindo interpretação da Justiça à medida que novas aplicações da tecnologia surgirem – Imagem: Supatman/iStock

Enquanto isso, o próprio TSE vem ampliando gradualmente as regras. Além da obrigatoriedade de identificar conteúdos produzidos por inteligência artificial e da proibição dos deepfakes eleitorais, as eleições de 2026 também inauguram uma “janela de silêncio” para conteúdos sintéticos. Entre as 72 horas que antecedem cada turno e as 24 horas seguintes ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

As plataformas digitais também ganharam novas responsabilidades. Elas devem disponibilizar mecanismos para identificar conteúdos produzidos com IA, remover rapidamente materiais ilícitos, impedir que publicações equivalentes continuem circulando e criar canais específicos para denúncias de candidatos e partidos.

Para a advogada Beatriz Haikal, uma das intenções da chamada “janela de silêncio” é evitar o chamado efeito calúnia de véspera — quando um conteúdo falso viraliza às vésperas da votação e não há tempo suficiente para que ele seja desmentido antes de os eleitores irem às urnas.

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‘ChatGPT carioca’: entenda a polêmica da IA lançada pela prefeitura do Rio

O Rio de Janeiro (RJ) “lançou um modelo aberto de inteligência artificial”, escreveu o prefeito, Eduardo Cavaliere (PSD), na sexta-feira (12). O Rio Open 3.5 era um “modelo de IA aberto treinada no Rio com financiamento público ao longo do último ano pela Prefeitura”, disse o político numa postagem no X/Twitter. Mas não é bem assim.

A princípio, a divulgação feita pela prefeitura deu a entender que o modelo da IplanRio, empresa pública carioca de informática, tinha sido desenvolvido pela iniciativa da administração. “Inteligência artificial não é uma coisa distante, estrangeira, de laboratório bilionário”, escreveu o prefeito em sua postagem.

Na verdade, o Rio Open 3.5 é essencialmente uma mistura de dois sistemas chineses de código aberto: Nex-N2-Pro, da Nex-AGI; e Qwen 3.5-397B, da Qwen.

Rio Open 3.5: Entenda o caso do ‘ChatGPT carioca’ que, na verdade, é chinês

O modelo foi anunciado pela IplanRio logo após o encerramento do Web Summit Rio, versão carioca do evento global de tecnologia. Com 397 bilhões de parâmetros, a ferramenta foi apresentada com testes internos que indicavam uma suposta superioridade em relação a sistemas como o DeepSeek V4 em tarefas de programação, matemática e raciocínio. 

Cavaliere foi às redes sociais no sábado (13) exaltar o projeto como fruto de “engenharia brasileira” e símbolo de “soberania”. Confira abaixo:

“A avaliação não era independente. Não foram terceiros que fizeram isso”, observou Arthur Igreja, especialista em tecnologia e inovação, ao Olhar Digital. Ou seja: os resultados de desempenho divulgados pelo prefeito não tinham passado por verificação independente. 

No domingo (14), o laboratório Nex-AGI acusou publicamente a prefeitura de apropriação tecnológica sem os devidos créditos. Os chineses apontaram que a documentação carioca tinha omitido que o Rio Open 3.5 continha, na verdade, 60% do modelo Nex-N2-Pro (os 40% restantes eram do Qwen 3.5-397B).

Ao contrário do divulgado inicialmente, não houve um processo complexo de treinamento ou refinamento de dados. O Rio Open 3.5 “nada mais é do que a combinação de dois sistemas abertos já disponíveis”, disse Igreja.

O sistema consistia numa fusão de modelos (model merge), técnica simples de alinhar e somar parâmetros de duas tecnologias prontas. Isso exige pouco poder computacional e nenhuma pesquisa aprofundada.

“Na verdade, praticamente nada foi desenvolvido. Só foi feita essa mescla” – Arthur Igreja, especialista em tecnologia e inovação, em comentário ao Olhar Digital.

“Fazer um model merge é uma prática legítima, comum e totalmente permitida pela licença Apache 2.0 que rege essas arquiteturas, desde que a devida atribuição técnica seja feita”, observou Kenneth Corrêa, especialista em IA e professor da FGV, ao Olhar Digital. “O erro da equipe foi a falta de transparência na documentação inicial, o que, no universo de código aberto, soa imediatamente como apropriação indevida.”

Para expor a situação, a Nex-AGI removeu uma instrução embutida que forçava a IA a se apresentar como “Rio 3.5”. Sem esse filtro, o robô passava a responder que seu nome era “Nex”.

A perda do ‘modelo final’

Em nota enviada ao Olhar Digital (que você lê na íntegra no final desta matéria), a IplanRio disse que houve “uma falha operacional” na publicação dos arquivos na plataforma Hugging Face que “levou ao envio de uma versão preliminar de testes, em vez da versão final do Rio 3.5 preparada pela equipe técnica”. “Por isso, o arquivo disponibilizado temporariamente ainda apresentava características das bases abertas utilizadas como ponto de partida para o desenvolvimento da ferramenta.”

A IplanRio admitiu, em nota enviada ao Olhar Digital, que “não foi possível recuperar o modelo final” – Imagem: DC Studio/Shutterstock

Após a repercussão na imprensa e na comunidade técnica sobre a falta de transparência e de relatórios detalhados, a página do projeto foi atualizada – agora, constam créditos à Nex-AGI. A empresa pediu desculpas pela “confusão”.

A prefeitura agora trabalha no upload da versão definitiva do modelo. A narrativa oficial da IplanRio é de que o modelo definitivo não será apenas uma fusão direta dos dois sistemas chineses, mas sim uma “solução própria, ajustada às necessidades da administração municipal”. Além disso, a empresa defendeu que a estratégia de fundir códigos abertos é legítima, visa a responsabilidade fiscal e reduz custos operacionais para a máquina pública.

No entanto, a IplanRio admitiu que “não foi possível recuperar o modelo final”. A nota complementa que a ferramenta só será publicada “assim que forem concluídos os treinamentos e todas as validações externas”. Isso indica que o trabalho de customização defendido pela administração municipal pode ter que ser refeito do zero. Ou, ainda, que o suposto modelo definitivo sequer estava pronto.

“Apesar dos tropeços na documentação do modelo, o mérito indiscutível da iniciativa é a visão pragmática de aplicar a inteligência artificial para otimizar a máquina pública e modernizar o atendimento ao cidadão”, observou Corrêa.

Ainda segundo o especialista, “esse episódio acaba sendo um reflexo claro do atual estágio do Brasil na corrida global da IA”. “A dura realidade é que ainda não somos um player competitivo na criação de modelos fundacionais do zero.”

Em outras palavras: a IA é, sim, uma coisa distante, estrangeira, de laboratório bilionário. Pelo menos, para o Brasil.

Íntegra da nota da IplanRio

A IplanRio esclarece que o Rio 3.5 foi desenvolvido e construído a partir de tecnologias de código aberto já existentes, prática adotada mundialmente no desenvolvimento de inteligência artificial. A equipe técnica da Prefeitura utilizou como base modelos públicos disponibilizados pela Alibaba, por meio do Qwen 3.5, e pela Nex-AGI, por meio do Nex-N2 Pro. Essas tecnologias possuem licenças abertas que permitem e incentivam sua adaptação e aprimoramento por terceiros.

A partir dessas bases, a Prefeitura desenvolveu uma solução própria, ajustada às necessidades da administração municipal. Essa estratégia foi escolhida por combinar inovação e responsabilidade fiscal, permitindo entregar uma ferramenta robusta, com menor custo de processamento e sem a dependência de softwares proprietários e licenças caras.

No entanto, durante a publicação do projeto na plataforma Hugging Face, uma falha operacional levou ao envio de uma versão preliminar de testes, em vez da versão final do Rio 3.5 preparada pela equipe técnica. Por isso, o arquivo disponibilizado temporariamente ainda apresentava características das bases abertas utilizadas como ponto de partida para o desenvolvimento da ferramenta.

Assim que a inconsistência foi identificada pela comunidade de pesquisadores, a IplanRio atualizou a documentação do projeto e revisou seus procedimentos internos. Não foi possível recuperar o modelo final, que será publicado assim que forem concluídos os treinamentos e todas as validações externas.

A IplanRio reforça que o Rio 3.5 é uma solução própria da Prefeitura do Rio, desenvolvida para atender às necessidades da administração municipal. A iniciativa garante mais autonomia tecnológica, reduz gastos com licenças de softwares proprietários e permitirá tornar os serviços públicos mais ágeis e eficientes para o cidadão carioca.

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Avatares criados por IA avançam sobre debate político nas redes

Perfis artificiais usados para comentar política nas redes sociais têm ganhado espaço no Brasil sem informar claramente que foram criados com inteligência artificial (IA). Um levantamento do Observatório das Eleições, realizado pelas organizações Data Privacy Brasil e Aláfia Lab, concluiu que 61% das publicações analisadas não indicavam que o conteúdo havia sido produzido por IA.

A pesquisa analisou casos identificados entre janeiro de 2025 e abril de 2026 e aponta que personagens artificiais passaram a atuar como supostos eleitores, comentaristas, influenciadores e lideranças populares. Segundo os pesquisadores, esses avatares simulam opiniões espontâneas sobre política e ajudam a ampliar conteúdos enganosos nas plataformas digitais.

Estudo aponta falta de transparência

Entre as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de inteligência artificial nas eleições está a obrigatoriedade de informar de maneira explícita quando um material foi criado ou manipulado com IA, além de indicar a tecnologia utilizada no processo.

Apesar disso, o levantamento aponta que, em muitos casos, a origem artificial dos conteúdos só pôde ser identificada após análise técnica. Os pesquisadores mencionam sinais como falhas de resolução, diferenças de proporção e características robotizadas em imagens e áudios.

Nos casos em que havia algum tipo de sinalização, os avisos apareciam de formas diferentes. Parte deles foi adicionada automaticamente pelas próprias plataformas, enquanto outros vinham por meio de marcas d’água das ferramentas utilizadas ou hashtags incluídas nas publicações.

“Dona Maria” virou um dos casos mais conhecidos

Um dos exemplos citados pelo Observatório é o da influenciadora “Dona Maria”, personagem criada artificialmente para criticar o governo federal e que ganhou grande repercussão entre 2025 e 2026.

Segundo o levantamento, o perfil publicou mais de 400 vídeos desde sua criação. A personagem é retratada como uma senhora negra e idosa e costuma fazer ataques ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a setores da esquerda.

O conteúdo motivou uma ação apresentada ao TSE por PT, PV e PCdoB, que pedem a suspensão dos perfis ligados à personagem.

Os pesquisadores afirmam que o caso representa um novo desafio para o ambiente informacional, com personagens aparentemente humanos sendo produzidos artificialmente para influenciar debates políticos nas redes sociais.

Perfis pró-governo também adotaram personagens artificiais

Perfis alinhados ao presidente Lula também passaram a publicar versões próprias da “Dona Maria”. Nessas adaptações, a personagem mantém as mesmas características físicas, mas passa a defender o governo federal.

Em um vídeo publicado em 23 de abril por páginas como Lula Pela Verdade, Comitê Popular Oficial, Brasil Fora da Caverna, Esquerda Brasil 4.0 e Jovem Esquerda Br, a personagem critica a escala 6×1 e a família Bolsonaro.

Outro caso citado pela pesquisa é o do “Seu Zé da Feira”, avatar representado como um homem negro e idoso em uma feira de rua. O personagem publica vídeos em defesa do atual governo e críticas a políticos de direita.

Em uma das publicações, o avatar afirma: “Não vote em políticos da direita e do centrão. PL, PP, Republicanos e União. Não tão nem aí pro povo, são sindicato de patrão”.

Segundo o estudo, os vídeos desse perfil aparecem acompanhados da marca d’água da ferramenta de geração de imagens Veo 3 e recebem sinalização das plataformas indicando que o conteúdo é sintético.

Conteúdos circularam em várias plataformas

O levantamento também concluiu que os avatares artificiais funcionam como vetores de desinformação política. Em 14 dos casos analisados, os conteúdos continham alegações enganosas sobre políticos ou instituições democráticas.

As publicações circularam principalmente no TikTok e no Instagram. O YouTube aparece em seguida entre as plataformas citadas pela pesquisa. Também houve ocorrências no X, Kwai e Facebook.

Entre os alvos dos conteúdos estavam o presidente Lula, o ex-presidente Jair Bolsonaro e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

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